Após a Câmara dos Deputados aprovar a primeira parte da Reforma Tributária, que visa simplificar os impostos sobre o consumo, em votação ocorrida no dia 15 de dezembro de 2023, as atenções estão voltadas para a segunda etapa da atualização do sistema tributário brasileiro, que trata da tributação sobre a renda e deve ser incluída entre as principais pautas do Congresso Nacional para o ano de 2024.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem acompanhado e participado ativamente das discussões sobre o tema em Brasília, por meio do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Estudo da Reforma Tributária do CFC, composto por especialistas da área tributária.
“Estamos acompanhando todas as publicações que são feitas tanto pela Câmara dos Deputados como pelo Senado Federal, além de também participarmos ativamente tanto da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado como da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, que estão discutindo esses assuntos no Congresso Nacional”, afirmou Felipe Guerra, integrante do Grupo de Estudo da Reforma Tributária (Gert), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
De acordo com a avaliação do Gert, a Reforma Tributária “traz uma profunda mudança na forma de se cobrar tributos sobre os preços dos bens e serviços no Brasil, com entrada parcial em vigor em 2027 (CBS, após testes em 2026) e Plena em 2033, com o fim de ICMS e ISS, substituídos definitivamente pelo IBS; a mudança será gradual e começará entre 2029 e 2032”.
Dentre os pontos previstos da Reforma Tributária, alguns devem gerar impacto positivo, e outros ainda geram incertezas. “A estrutura básica do IVA-Dual (legislação integrada, base ampla de cobrança, não cumulatividade plena com crédito financeiro, cobrança por fora e processo automático de cobrança) tem um grande potencial de modernizar o modelo atual e melhorar o ambiente de negócios. Contudo, há muita incerteza se, no processo de regulamentação (LCs), a diretriz de simplificação será mantida e qual será o real impacto dos efeitos negativos já identificados nas empresas do Simples Nacional em relação à sua competitividade, da longa transição e da oneração do setor de serviços”, detalha em nota o Gert, do CFC.
Outra questão que gera preocupação dos especialistas na área são as mudanças na tributação para as pequenas e médias empresas. “Nós estamos bastante preocupados com a tributação para as empresas prestadoras de serviço que, por possuírem menos possibilidade de tomada de crédito, terão um aumento na sua carga tributária. Isso engloba, obviamente, a atividade contábil – que, no texto final, ficou com uma redução de 30% na sua alíquota-padrão; mesmo assim, há a expectativa de um aumento na tributação”, afirmou Felipe Guerra, do CFC. “Existem outros pontos de atenção que estão sendo tratados pelo Gert, principalmente envolvendo os regimes diferenciados. Estamos acompanhando de perto os próximos passos na regulamentação da reforma, cujas discussões estão previstas para acontecer em 2024, e também nas próximas fases da reforma tributária”, afirmou Angela Dantas, coordenadora do Grupo de Estudo da Reforma Tributária, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Angela Dantas ressalta que, embora o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) seja a favor da Reforma Tributária, que deve contribuir para simplificar o sistema tributário, vários pontos podem ser melhorados, e é necessária uma permanente atenção às discussões. “O CFC e a classe contábil têm sido a favor da Reforma Tributária, por entender que nosso sistema é oneroso e, muitas vezes, ineficiente. A reforma pode promover uma simplificação que deve ampliar e melhorar o ambiente de negócios do Brasil. No entanto, estamos sempre fazendo a ressalva de que ser a favor da Reforma Tributária não significa concordar com tudo que está sendo discutido e que foi aprovado. Nós temos pontos de melhoria, citados anteriormente no texto aprovado, que precisam continuar sendo discutidos, que precisam ser tratados nas próximas etapas, e que nós vamos continuar acompanhando, de forma diligente, para garantir que os interesses da classe contábil e, principalmente, os interesses da sociedade que nós representamos, enquanto contadores, sejam sempre protegidos”, finalizou.
Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
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