As dúvidas mais comuns que surgem são como pagar os tributos e declarar o bem que foi recebido.
A Receita Federal, na verdade, está em uma posição muito confortável
Os benefícios decorrentes dessa legalização são expansão do negócio, relacionamento com o mercado, acesso às linhas de crédito diferenciadas e segurança para os clientes.
Trata, portanto, de mandamento genérico em função do porte das sociedades, não em função do ramo de atividade
Essa classe de contribuintes tem sido penalizada com aumentos abusivos na carga tributária em virtude do desrespeito, por parte do Poder Tributante
A simplificação dos procedimentos para abertura e baixa das empresas optantes pelo Simples Nacional também estão dentre as novidades que devem agradar.
Esta perspectiva formalista decerto é essencial e não admite retrocesso, mas está longe de ser suficiente.
O Poder Judiciário deve zelar pela observância da Constituição Federal e a incolumidade das leis e, em consequência, na aplicação da Lei nº 11.101, de 2005 (LRFE)
Entendemos que pessoa jurídica não pode constituir uma Eireli.
Na nova legislação contábil percebe-se a presença dos ativos intangíveis, mas ela não se refere aos ativos do conhecimento e, sim, aos ativos que são objetivamente e diretamente mensuráveis em termos de valor